Soluções jurídicas personalizadas, consultoria técnica e contencioso em geral e estratégico
Fundado em 2006, o Escritório Fabíola Santos – Sociedade Individual de Advocacia oferece soluções personalizadas que combinam experiência, inovação e compromisso ético.
Ao longo de sua carreira, Fabíola Santos ocupou posições de destaque na saúde suplementar. Com mais de 30 anos de experiência, sua carreira é marcada pela liderança em consultoria estratégica e litígios complexos, sempre com foco na proteção dos interesses dos clientes.
Em 2024, Rodrigo Valdevez se junta à sociedade e a parceria que tiveram no mundo corporativo — enquanto gestores na saúde suplementar — ganha nova sinergia na advocacia estratégica.
Santos & Valdevez, uma trajetória de décadas de experiência e primazia pela excelência na jornada do cliente.
Formação
Bacharel em Direito pela Universidade Cândido Mendes.
Pós-graduada em Processo Civil pela Universidade Estácio de Sá.
Pós-graduada em Direito do Consumidor pela Fundação Getúlio Vargas.
Pós graduada em Gestão de Negócios no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC).
Associação
Membro da Comissão Especial de Direito Sanitário e Saúde da OAB/RJ.
Ouvidora Certificada pela Associação Brasileira de Ouvidores SP.
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção do Rio de Janeiro.
Idiomas
Inglês.
Formação
Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC).
Pós-graduado em Direito Público e Privado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).
Pós-graduação (Masters of Laws – LL.M.) em Direito Tributário e Contabilidade Tributária pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC).
Associação
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção do Rio de Janeiro.
Idiomas
Inglês e Francês.
Atuamos em todo território nacional.
Nossa equipe é especializada em saúde pública (SUS) e privada (planos de saúde), com suporte jurídico e proteção aos consumidores em geral.
Suporte jurídico extrajudicial ao consumidor na esfera regulatória.
Consultoria especializada em contencioso cível em geral e estratégico para assegurar direitos em relações de consumo e resolução de conflitos.
Atuação jurídica especializada na responsabilidade civil contratual e extracontratual, voltada à defesa e à reparação dos danos causados por terceiros em suas ações ou omissões.
Assessoramos os nossos clientes em atividades estratégicas, sejam elas extrajudiciais ou judiciais.
Consultoria em Direito Imobiliário para compra, venda, locação e administração condominial.
Análise e criação de contratos que previnem litígios e refletem os interesses dos clientes, com clareza e segurança jurídica.
Os direitos das pessoas com autismo no Brasil têm ganhado destaque com a consolidação de leis e políticas públicas voltadas para a inclusão, a igualdade e a dignidade. No país, esses direitos são assegurados por
Os brasileiros beneficiários de planos de saúde podem estar diante de uma nova realidade que impacta diretamente o seu bolso. Isso porque a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou recentemente uma proposta que prevê
Imagine a cena: você se programa, faz as malas, chega ao aeroporto com antecedência e, de repente, o painel exibe a temida mensagem: voo cancelado. Imediatamente frustração, dúvida e correria tomam conta da situação. Mas
Viajar de avião pode ser uma experiência prática e confortável, mas nem sempre tudo sai como o planejado. Nesse sentido, um dos contratempos mais frustrantes para qualquer passageiro é o cancelamento de voo por overbooking.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma lista criada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que contém todos os procedimentos, exames, tratamentos e medicamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Ele serve como uma referência mínima, ou seja, todo plano de saúde deve garantir que o beneficiário tenha acesso ao que está listado no rol, incluindo consultas, internações e terapias. Isso significa que, se você precisar de um tratamento que está no rol, o plano de saúde é obrigado a fornecê-lo sem custos adicionais, desde que você esteja dentro das condições contratuais. Se o plano negar um tratamento que está incluído nessa lista, essa negativa pode ser considerada abusiva e você tem o direito de recorrer.
Se o seu plano de saúde se recusar a cobrir um procedimento ou consulta que está dentro do Rol da ANS ou em caso de emergência, você deve inicialmente pedir que a operadora forneça por escrito os motivos da negativa. Com esse documento, você pode entrar em contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para registrar uma reclamação. Além disso, se o plano não resolver o problema, é possível procurar o Judiciário, já que a Justiça muitas vezes concede liminares para que o procedimento seja realizado rapidamente, especialmente em casos urgentes.
Normalmente, os planos de saúde só cobrem os atendimentos realizados na rede credenciada, que é composta pelos médicos, clínicas e hospitais com os quais o plano tem contrato. No entanto, em casos de urgência ou emergência, quando não é possível buscar atendimento na rede credenciada, o plano pode ser obrigado a cobrir o atendimento fora dessa rede, inclusive reembolsando os custos. Além disso, alguns planos oferecem reembolso para consultas ou procedimentos realizados fora da rede, mas isso depende das condições do contrato, por isso é importante verificar essas informações com a sua operadora.
O reajuste do valor do plano de saúde pode acontecer por dois motivos: a cada ano e quando há mudança de faixa etária. Nos planos de saúde individuais e familiares, o reajuste anual é controlado pela ANS, que define um percentual máximo de aumento. Nos planos coletivos, o reajuste é negociado diretamente entre a operadora e a empresa contratante. Já o reajuste por faixa etária ocorre quando o beneficiário atinge certas idades pré-determinadas no contrato, o que pode resultar em aumentos no valor do plano. Se você achar que o reajuste foi abusivo, é possível questioná-lo na operadora e, se necessário, levar o caso à ANS ou à Justiça.
A partir de 1º de fevereiro, a Resolução Normativa 593/23 da ANS estabelece mudanças importantes no cancelamento dos contratos de planos de saúde por inadimplência. Entre as principais mudanças estão:
Se o seu voo atrasar ou for cancelado, você tem alguns direitos garantidos pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelo Código de Defesa do Consumidor. Se o atraso for de 1 hora ou mais, a companhia aérea deve oferecer meios de comunicação, como acesso à internet ou telefone. Se o atraso for superior a 2 horas, você tem direito a alimentação. Após 4 horas de atraso, a companhia deve oferecer acomodação em hotel (se necessário) e transporte. Em caso de cancelamento ou atrasos prolongados, você pode pedir reembolso integral da passagem ou ser reacomodado em outro voo. Caso a empresa não respeite esses direitos, é possível registrar uma reclamação na ANAC ou buscar a Justiça.
Se um produto apresentar defeito, o consumidor tem direito a reparo, substituição ou devolução do dinheiro, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O fornecedor tem até 30 dias para corrigir o problema. Se o defeito não for solucionado nesse prazo, o consumidor pode optar por receber um novo produto, solicitar o abatimento proporcional do preço ou pedir a devolução do valor pago
Venda casada é a prática de condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem que o consumidor tenha a opção de escolher separadamente. Por exemplo, um cinema não pode obrigar você a comprar pipoca da lanchonete local para assistir ao filme. Essa prática é proibida pelo CDC porque restringe a liberdade de escolha do consumidor e configura um abuso do fornecedor.
Em caso de golpes digitais, o consumidor deve imediatamente comunicar sua instituição financeira para tentar bloquear transações e evitar maiores perdas. Além disso, a instituição tem a obrigação de fornecer orientações sobre como proceder e, se possível, restituir os valores perdidos. Caso a empresa não colabore, é possível registrar uma reclamação no Procon e, se necessário, mover uma ação judicial para reaver os valores e responsabilizar os envolvidos.
Atuação jurídica especializada na responsabilidade civil contratual e extracontratual, voltada à defesa e à reparação dos danos causados por terceiros em suas ações ou omissões.
A consultoria jurídica oferece orientação profissional na busca do melhor interesse do cliente evitando litígios desnecessários.
O papel do nosso corpo jurídico é identificar, prevenir e mitigar riscos, com o implemento de soluções jurídicas adequadas ao caso concreto.
No caso da compra, certifique-se de que o imóvel está registrado no nome do vendedor e se não há dívidas, penhoras, processos ou outras pendências jurídicas — do imóvel e do condomínio.
Já no aluguel, é importante ler o contrato com atenção, prestando especial atenção ao valor do aluguel, a quem cabe pagar as despesas de manutenção e quais são as condições para rescisão do contrato. Também é aconselhável realizar uma vistoria completa no imóvel antes de fechar o negócio, tanto na compra quanto na locação, para garantir que não haja problemas estruturais ou vícios ocultos.
A taxa condominial é obrigatória e serve para cobrir despesas essenciais do condomínio, como manutenção, segurança e limpeza. Se você não pagar a taxa, o condomínio pode tomar medidas legais para cobrar o valor em atraso, incluindo a aplicação de multa, juros e correção monetária. O condomínio também pode ingressar com uma ação judicial para exigir o pagamento das dívidas, o que pode resultar na penhora dos seus bens, incluindo a própria unidade. É importante lembrar que a inadimplência de taxas condominiais impacta diretamente na saúde financeira do condomínio, prejudicando todos os moradores.
Para realizar obras em sua unidade, você deve seguir as regras estabelecidas na convenção e no regulamento interno, que normalmente exigem a autorização prévia do síndico ou da assembleia para reformas que possam impactar a estrutura do prédio ou as áreas comuns. Obras que alteram a fachada do prédio, como mudanças em varandas, cores ou janelas, geralmente precisam de aprovação em assembleia. Reformas que envolvem barulho ou uso de áreas comuns para transporte de materiais também devem respeitar horários e condições pré-estabelecidas. A falta de comunicação sobre obras pode gerar multas e até a suspensão dos trabalhos.
As assembleias de condomínio são reuniões convocadas pelo síndico ou por um grupo de moradores para discutir e votar temas importantes relacionados à gestão do condomínio, como a aprovação de orçamentos, reformas, eleição do síndico e mudanças na convenção. Todos os condôminos têm o direito de participar e votar, sendo que as decisões são tomadas por maioria simples ou qualificada, dependendo do tema. É importante participar das assembleias, pois as decisões tomadas impactam diretamente na vida do condomínio, incluindo a definição do valor das taxas condominiais e obras necessárias.
O condomínio pode aplicar sanções como advertências, multas e, em casos extremos, medidas judiciais contra os condôminos que descumprirem as regras da convenção ou do regulamento interno. As advertências são aplicadas em casos menos graves, como pequenos desrespeitos às regras de convivência. As multas são previstas para infrações mais sérias ou reincidências, como obras irregulares, barulho fora do horário permitido ou uso indevido de áreas comuns. Se o morador continuar descumprindo as regras, o condomínio pode ingressar com uma ação judicial para resolver o conflito.
Como morador de um condomínio, você tem o direito de usar as áreas comuns, desde que siga as regras estabelecidas na convenção do condomínio e no regulamento interno. Essas áreas incluem, por exemplo, piscina, salão de festas e garagem. Além disso, todos os moradores devem contribuir para o pagamento das despesas do condomínio, como manutenção, segurança e limpeza. Caso não pague as taxas, o condomínio pode cobrar judicialmente os valores em atraso, com juros e multa. É importante respeitar as regras de convivência, como horários de silêncio e uso das áreas comuns, para evitar problemas com outros condôminos.
Oferecemos soluções jurídicas rápidas e eficazes para resolver conflitos na esfera administrativa, otimizando tempo e custo.
O Direito Regulatório é o ramo do direito que estabelece normas e regras para setores estratégicos da economia, como energia, telecomunicações, saúde, transportes e meio ambiente. Sua principal função é garantir que esses setores funcionem de maneira eficiente, com qualidade e a preços justos, equilibrando os interesses públicos e privados. No Brasil, agências reguladoras independentes, como ANEEL (energia), ANATEL (telecomunicações) e ANS (Saúde Suplementar), são responsáveis por criar normas, fiscalizar o cumprimento das regras e proteger os direitos dos consumidores.
Revisamos contratos existentes para identificar riscos e propor melhorias que aumentem a proteção dos interesses dos nossos clientes.
Criamos contratos sob medida que atendam às necessidades específicas de cada cliente.