Plano coletivo pode ter reajuste maior que o da ANS? Entenda

Se você tem um plano coletivo e recebeu uma notificação de aumento na mensalidade que parece exorbitante, provavelmente já se perguntou: “Isso é permitido? O reajuste não deveria seguir o limite da ANS?”.

Essa dúvida é comum, especialmente porque os planos de saúde coletivos têm regras diferentes dos planos individuais. O reajuste da ANS é um tema que gera muitas perguntas, e a falta de clareza pode deixar consumidores preocupados.

Por isso, neste artigo, vamos descomplicar o assunto, explicando como funciona o reajuste nas mensalidades dos planos de saúde, o que esperar para 2025 e, o mais importante: o que fazer se o aumento parecer abusivo. Nosso objetivo é ajudar você a entender seus direitos e tomar decisões informadas. Vamos mergulhar nesse tema?

Fonte: Freepik

O que é o reajuste da ANS?

O reajuste da ANS é o percentual máximo que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define anualmente para o aumento das mensalidades de planos de saúde individuais e familiares.

Esse índice é calculado com base em fatores como inflação, variação dos custos assistenciais (exames, consultas, internações) e eficiência do setor.

Em 2024, por exemplo, o teto foi fixado em 6,91% para o período de maio de 2024 a abril de 2025. Esse limite garante que os consumidores de planos individuais não sejam surpreendidos por aumentos desproporcionais.

No entanto, a história muda quando falamos de planos coletivos. Esses planos, que incluem os empresariais (oferecidos por empresas aos funcionários) e os por adesão (contratados via sindicatos ou associações), não estão sujeitos ao mesmo teto.

Infelizmente, isso significa que o reajuste nas mensalidades dos planos de saúde coletivos pode ser bem maior. Mas por quê? Vamos entender as diferenças.

Diferenças entre planos coletivos e individuais

Os planos de saúde coletivos e os individuais têm características distintas, especialmente no que diz respeito aos reajustes:

Planos individuais ou familiares

São contratados diretamente por pessoas físicas e regulados pela ANS.

O reajuste da ANS limita o aumento anual, oferecendo maior previsibilidade. Em 2024, o teto de 6,91% protege esses consumidores de aumentos excessivos.

Planos coletivos

Dividem-se em empresariais (para funcionários de uma empresa) e por adesão (via entidades de classe, como OAB ou sindicatos).

O plano coletivo não tem um teto de reajuste definido pela ANS, e os aumentos são negociados entre a operadora e a empresa ou entidade contratante.

É justamente isso que dá às operadoras mais liberdade para aplicar percentuais elevados, muitas vezes justificados por sinistralidade (uso frequente do plano) ou variação de custos médico-hospitalares (VCMH).

Essa diferença ocorre porque os planos de saúde coletivos são considerados contratos entre pessoas jurídicas, o que reduz a intervenção da ANS.

No entanto, a falta de um limite fixo pode levar a reajustes nas mensalidades dos planos de saúde que chegam a 20% ou mais, impactando diretamente o bolso dos beneficiários.

Expectativas de reajuste dos planos coletivos para 2025

Para 2025, as projeções indicam que os planos de saúde coletivos continuarão enfrentando reajustes significativamente maiores que o reajuste da ANS.

Em 2024, algumas operadoras aplicaram aumentos de até 25% em planos empresariais e coletivos por adesão. Para 2025, estimativas do mercado sugerem que percentuais semelhantes podem se repetir, ficando em uma média de 21%.

Esses aumentos são impulsionados por fatores como:

  • Sinistralidade: quando o grupo usa o plano com frequência, as operadoras alegam necessidade de recompor custos.
  • Inflação médica: os custos de medicamentos, equipamentos e serviços hospitalares crescem acima da inflação geral.
  • Falta de regulação: sem um teto definido, as operadoras têm maior liberdade para impor reajustes nas mensalidades dos planos de saúde.

Essa tendência preocupa, especialmente porque os planos coletivos representam cerca de 80% do mercado de saúde suplementar no Brasil, afetando milhões de consumidores.

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O que fazer em caso de reajustes abusivos?

Embora o plano coletivo não seja regulado pelo teto da ANS, isso não significa que as operadoras podem aplicar aumentos sem justificativa.

Felizmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os beneficiários contra práticas abusivas, e há caminhos para contestar reajustes nas mensalidades dos planos de saúde considerados excessivos.

Veja o que você pode fazer:

  • Solicite esclarecimentos: peça à operadora a memória de cálculo do reajuste, incluindo estudos atuariais que justifiquem o percentual aplicado. A falta de transparência pode indicar abusividade.
  • Consulte o contrato: verifique se o aumento está de acordo com as cláusulas contratuais. Reajustes unilaterais ou sem base clara podem ser questionados.
  • Procure a ANS ou o Procon: para planos coletivos com menos de 30 beneficiários (os chamados “falsos coletivos”), o teto da ANS pode ser aplicado. Além disso, o Procon pode ajudar em casos de práticas abusivas.
  • Busque apoio jurídico: um advogado especializado em direito da saúde pode analisar o histórico de pagamentos, comparar o reajuste com os índices da ANS e ingressar com uma ação judicial, se necessário. A Justiça tem reconhecido a abusividade de reajustes sem justificativa, determinando a aplicação dos índices da ANS ou a devolução de valores pagos a maior.

Além disso, a portabilidade de carências é uma opção para quem deseja trocar de plano sem cumprir novos prazos de espera, desde que o contrato esteja ativo e as mensalidades em dia.

Proteja seus direitos com apoio especializado

Os planos de saúde coletivos oferecem benefícios, como ampla cobertura e acesso facilitado, mas seus reajustes podem ser um desafio. Entendê-los, no entanto, é essencial para garantir seus direitos como consumidor e se prevenir contra aumentos abusivos.

Por isso, é fundamental estar atento às cláusulas contratuais e buscar orientação jurídica sempre que houver dúvidas ou cobranças indevidas. O escritório Santos & Valdevez é especializado em direito da saúde e tem vasta experiência em proteger os direitos dos consumidores contra abusos de operadoras de planos de saúde coletivos.

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