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Com o início do novo ciclo de reajustes dos planos coletivos a partir de maio de 2025, muitos consumidores já começaram a perceber ou imaginar o impacto no orçamento familiar.
Embora os planos de saúde coletivos não sejam regulados diretamente pela ANS no que diz respeito ao índice de reajuste, isso não significa que os aumentos estejam isentos de questionamento, principalmente quando se trata de aumentos excessivos ou abusivos.
Se você é beneficiário de um plano de saúde coletivo, seja empresarial ou por adesão, é fundamental entender como funcionam os reajustes, quais são os seus direitos como consumidor e o que pode ser feito em casos de reajustes considerados ilegais ou desproporcionais.
Neste artigo, explicamos as principais mudanças no reajuste dos planos coletivos em 2025 e como o consumidor pode agir para se proteger.
O que são os planos de saúde coletivos?
Os planos de saúde coletivos são contratados por meio de empresas (empresariais) ou por associações e sindicatos (por adesão).
Eles representam cerca de 80% dos contratos de plano de saúde no Brasil, e são amplamente utilizados por famílias que buscam uma alternativa mais acessível do que os planos individuais.
A principal diferença entre os planos coletivos e os individuais é que, nos planos coletivos, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não define um teto para os reajustes anuais. Isso deixa as operadoras livres para negociar diretamente com empresas e entidades contratantes, o que abre margem para aumentos mais expressivos.
Reajuste dos planos coletivos em 2025: o que mudou?
Segundo dados divulgados pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), os reajustes aplicados em maio de 2025 — com vigência até abril de 2026 — foram menores do que os registrados nos últimos anos.
Confira os percentuais de correção aplicados pelas principais operadoras de saúde:
- SulAmérica: 15,2% (redução em relação aos 19,7% aplicados em 2024);
- Bradesco Saúde: 15,1% (abaixo dos 21% do ano anterior);
- Unimed Nacional: 19,5% (acima dos 18% de 2024);
- Amil: 16% (redução significativa em relação aos 22% de 2024);
- Hapvida: 11,5% (queda em comparação aos 16% do ano passado);
- Notredame Intermédica: 15,2% (abaixo dos 19,2% aplicados em 2024).
Esses percentuais refletem uma tendência de redução nos reajustes em comparação ao ano anterior, atribuída a melhorias operacionais e maior controle de custos pelas operadoras.
No entanto, apesar da redução média, muitos usuários têm relatado aumentos expressivos nas mensalidades, especialmente em planos com menos de 30 vidas, que têm menor poder de negociação com as operadoras.
Planos coletivos não seguem os reajustes da ANS
Uma das dúvidas mais frequentes entre os beneficiários é: “se a ANS controla os planos de saúde, por que o meu foi reajustado acima do índice divulgado?”
A resposta está na distinção entre planos individuais e coletivos:
Para os planos individuais e familiares, a ANS estabelece anualmente um teto de reajuste, que para 2025 foi definido com base em critérios como inflação médica e utilização dos serviços.
Já para os planos coletivos, a ANS não determina um limite máximo de reajuste, o que deixa os aumentos sujeitos à livre negociação entre operadora e contratante.
Isso significa que, mesmo em um cenário de redução no custo assistencial, o reajuste dos planos de saúde coletivos pode variar amplamente, gerando situações de possível abuso.

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Quando o reajuste pode ser considerado abusivo?
Nem todo aumento é ilegal, é fato. No entanto, há critérios que podem caracterizar um reajuste abusivo, como:
- Falta de transparência: quando a operadora não apresenta os cálculos e justificativas técnicas que embasam o reajuste.
- Desproporcionalidade: aumentos que superam, sem justificativa plausível, a média de mercado ou a inflação médica.
- Aplicação retroativa: reajustes que são cobrados com efeitos retroativos sem previsão contratual.
- Frequência excessiva: reajustes aplicados em mais de um momento no mesmo período de 12 meses.
É possível contestar judicialmente o reajuste dos planos coletivos?
Sim. Embora os reajustes dos planos coletivos não sigam o índice da ANS, eles podem e devem ser questionados judicialmente quando forem considerados abusivos.
A jurisprudência brasileira já reconheceu, em diversos casos, o direito do consumidor de ter o reajuste suspenso, reduzido ou até mesmo anulado.
Por isso, no entanto, é essencial guardar todos os documentos relacionados ao plano: contratos, boletos com o valor antigo e novo, notificações e comunicações da operadora.
Dicas para quem recebeu (ou vai receber) o reajuste
Se você foi surpreendido com um aumento da mensalidade do seu plano coletivo, siga estas orientações:
- Solicite à operadora os critérios utilizados para o reajuste: a empresa deve apresentar os estudos atuariais e justificativas técnicas.
- Verifique a data de vigência do reajuste: ele só pode ser aplicado a partir do aniversário do contrato.
- Analise o histórico de reajustes anteriores: aumentos muito superiores à média dos anos anteriores podem ser indícios de abuso.
- Consulte um advogado especializado: a análise contratual e dos reajustes precisa ser feita com base jurídica sólida.
A importância do acompanhamento jurídico
O direito à saúde é um direito fundamental. Por isso, os planos de saúde não podem ser transformados em instrumentos de exclusão ou de exploração financeira.
Diante desse cenário, a atuação de um advogado especializado em Direito da Saúde e do Consumidor pode ser essencial para reverter situações injustas e garantir o equilíbrio nas relações com as operadoras.
No caso dos reajustes dos planos de saúde coletivos, o papel da advocacia é ainda mais importante, já que se trata de um mercado menos regulado e mais propenso a práticas abusivas.
Se você está enfrentando dificuldades com o aumento da mensalidade do seu plano coletivo de saúde, saiba que não está sozinho. O Escritório Santos & Valdevez, especializado em direito da saúde e do consumidor, está pronto para te orientar, proteger seus direitos e agir em caso de aumentos abusivos. Entre em contato com a nossa equipe e saiba como podemos te ajudar com segurança, respeito e profissionalismo.