O cancelamento de um plano de saúde por inadimplência é uma medida que preocupa muitos beneficiários, mas existem regras claras que as operadoras precisam seguir. A legislação brasileira estabelece prazos, notificações obrigatórias e limites para que o consumidor não seja surpreendido em momentos de maior vulnerabilidade.
Entender esses direitos é essencial para se proteger contra cancelamentos abusivos.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regulamenta o setor, estabeleceu novas e mais claras regras para proteger o consumidor. A Resolução Normativa 593/2023 trouxe mudanças significativas que garantem mais transparência e dão ao beneficiário a chance de regularizar sua situação antes de ter seu contrato cancelado.
Se você está enfrentando uma situação como essa ou quer se prevenir, este artigo vai explicar em detalhes as novas regras e o que fazer caso seu plano de saúde seja cancelado de forma indevida.
As novas regras da ANS para cancelamento de planos de saúde: um guia prático
Até pouco tempo, as operadoras de saúde tinham certa liberdade para definir os critérios de cancelamento por inadimplência. Com a Resolução Normativa 593, a ANS busca proteger o consumidor, estabelecendo um processo mais rígido e justo.
Conheça as principais mudanças:
Atraso mínimo para cancelamento
A regra anterior permitia que o plano fosse cancelado com apenas um mês de atraso, dependendo do contrato. Agora, para que o cancelamento seja legítimo, o beneficiário precisa estar em falta com o pagamento de, no mínimo, duas mensalidades, sejam elas consecutivas ou não, em um período de 12 meses. Essa medida garante que um pequeno deslize no pagamento não resulte na perda imediata da sua cobertura.
Notificação obrigatória e prazo para quitação
Essa é uma das mudanças mais importantes. As operadoras de saúde agora são obrigadas a notificar o beneficiário sobre a inadimplência, informando os valores em aberto e dando um prazo para a regularização. A notificação deve ser enviada até o 50º dia de inadimplência e precisa ser feita por meios que garantam que o consumidor recebeu a informação, como:
- Carta com Aviso de Recebimento (AR): comprova que a notificação foi entregue.
- E-mail com confirmação de leitura.
- Mensagem de texto (SMS).
- Ligação telefônica gravada.
Após a notificação, o beneficiário tem um novo prazo de 10 dias para efetuar o pagamento da dívida e evitar o cancelamento. Sem essa notificação prévia, o cancelamento é considerado indevido.
Proteção contra erros de cobrança
As novas regras também deixam claro que a operadora não pode considerar a falta de pagamento como inadimplência se o erro foi dela. Por exemplo, se o boleto não foi enviado corretamente ou se houve uma falha no débito automático, a operadora não pode cancelar o contrato. Essa medida protege o consumidor de ser penalizado por uma falha que não cometeu.
Meu plano foi cancelado, mas a operadora não seguiu as novas regras. E agora?
Se você teve seu plano de saúde cancelado e desconfia que a operadora não seguiu as novas regras da ANS, não entre em pânico. Existem medidas que podem e devem ser tomadas para reverter a situação.
1. Fale diretamente com a operadora
O primeiro passo é entrar em contato com a operadora do seu plano de saúde. Reúna todos os comprovantes de pagamento que você tiver e a notificação de cancelamento (se houver). Explique a situação e conteste a decisão, exigindo a reativação do seu contrato. Se a operadora recusar ou não oferecer uma solução satisfatória, passe para o próximo passo.
2. Registre uma reclamação na ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar é o órgão regulador do setor. Você pode registrar uma reclamação formal por meio dos canais de atendimento da agência (telefone 0800-701-9656 ou site oficial). A reclamação na ANS pode forçar a operadora a rever o cancelamento e, se a sua queixa for procedente, pode levar à reativação do plano.
3. Busque o apoio de um advogado especialista
Se as medidas anteriores não funcionarem, ou se você precisar de uma solução rápida, a via judicial pode ser a melhor saída. É aqui que um advogado especialista em direito da saúde se torna indispensável. Um profissional com experiência nesse tipo de caso pode:
- Analisar toda a documentação (notificações, comprovantes de pagamento) para identificar falhas da operadora.
- Entrar com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar).
A liminar é uma decisão judicial provisória e rápida que pode obrigar o plano de saúde a reativar seu contrato imediatamente, garantindo que você não fique sem a cobertura enquanto o processo judicial tramita. Em casos de urgência médica, a liminar é essencial para evitar danos irreparáveis à sua saúde.
Casos especiais: o que muda para contratos antigos e planos familiares?
As novas regras da Resolução 593/2023 se aplicam a todos os contratos individuais e familiares celebrados a partir de 1º de janeiro de 1999. Para os planos contratados antes dessa data e que não foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde, as regras de cancelamento seguem o que foi originalmente pactuado. Por isso, é importante verificar o seu contrato.
No caso de planos coletivos (seja por adesão ou empresariais), as novas regras da ANS não se aplicam diretamente. O cancelamento por inadimplência nesses casos pode ocorrer de acordo com o contrato coletivo assinado. Mesmo assim, a intervenção de um advogado especializado pode ser necessária para analisar se o cancelamento foi legítimo ou se houve algum tipo de abuso.
Mantenha-se protegido e não aceite o cancelamento indevido!
O cancelamento indevido do plano de saúde por falta de pagamento é uma prática abusiva que a legislação e os tribunais buscam combater. A entrada em vigor das novas regras da ANS para cancelamento de planos de saúde por inadimplência é um passo importante para proteger o consumidor, mas a falta de conhecimento ainda coloca muitas pessoas em risco.
Se você acredita que seu plano de saúde foi cancelado de forma indevida, não perca tempo. Lute por seus direitos. A melhor forma de garantir a reativação do seu contrato e o acesso ao tratamento que você precisa é procurar um advogado especialista para analisar seu caso.