O home care pelo plano de saúde é uma solução essencial para pacientes que precisam de cuidados médicos contínuos, mas em um ambiente mais confortável e humanizado: o lar.
Esse tipo de atendimento permite que pessoas com condições crônicas ou em recuperação recebam tratamento adequado sem a necessidade de longas internações hospitalares. Contudo, garantir a cobertura desse serviço pelos planos de saúde pode ser desafiador, com negativas frequentes que geram dúvidas e inseguranças.
Neste artigo, descomplicamos o que é home care, como ele funciona no âmbito dos planos de saúde e os requisitos para obtê-lo. Nosso objetivo é orientar você a proteger seus direitos e acessar o cuidado necessário. Vamos juntos entender esse tema tão importante?

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O que é home care?
O home care, ou atendimento domiciliar, refere-se a serviços de saúde prestados na residência do paciente, que podem incluir desde cuidados médicos, como administração de medicamentos, até terapias e monitoramento por profissionais especializados.
Ele é indicado para pacientes com doenças crônicas, idosos em recuperação ou pessoas com mobilidade reduzida, pois oferece conforto e proximidade familiar. A modalidade de atendimento é dividida em dois conceitos distintos:
- Internação domiciliar: substitui a internação hospitalar, com cuidados intensivos equivalentes, como ventilação mecânica ou monitoramento constante, geralmente coberto por planos que preveem internação hospitalar.
- Assistência domiciliar: envolve cuidados menos complexos, como visitas pontuais de enfermeiros ou fisioterapeutas, que nem sempre têm cobertura obrigatória.
A internação domiciliar é o foco principal quando se discute o home care pelo plano de saúde, pois sua cobertura é respaldada por lei quando indicada por um médico e equiparável a uma internação hospitalar.
Como funciona o home care pelo plano de saúde?
O home care pelo plano de saúde funciona como uma extensão do atendimento hospitalar, transferindo cuidados intensivos para o ambiente domiciliar.
Ele é solicitado quando o médico responsável avalia que o paciente pode continuar o tratamento em casa sem prejuízo à saúde, desde que haja infraestrutura adequada (como equipamentos médicos) e acompanhamento profissional.
Os planos de saúde, regulados pela Lei nº 9.656/1998, devem cobrir a internação domiciliar se o contrato incluir internação hospitalar e se o serviço for prescrito como necessário. Nesse caso, a internação domiciliar é interpretada como extensão desse direito.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não lista explicitamente o home care no Rol de Procedimentos, mas decisões judiciais, baseadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990), reforçam que negar cobertura para internação domiciliar pode ser abusivo, especialmente se o plano cobre internação convencional.
A assistência domiciliar, por outro lado, depende de previsão contratual ou negociação com a operadora, sendo menos frequentemente coberta.

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Requisitos para conseguir home care pelo plano de saúde
Para garantir o home care pelo plano de saúde, é necessário atender a alguns requisitos principais, a saber:
- Prescrição médica detalhada: o médico deve indicar a necessidade de internação domiciliar, especificando os cuidados, equipamentos e frequência de atendimento.
- Condição clínica compatível: o paciente deve estar estável para ser tratado em casa, mas com necessidade de cuidados equivalentes à internação hospitalar.
- Contrato com cobertura de internação: o plano deve prever internação hospitalar, base para exigir a internação domiciliar.
- Infraestrutura adequada: a residência deve ter condições mínimas, como energia elétrica estável e espaço para equipamentos médicos.
- Acordo com a operadora ou ordem judicial: a operadora pode aprovar o serviço diretamente ou ser obrigada por decisão judicial em caso de negativa.
- Ausência de exclusão contratual explícita: cláusulas que proíbem home care podem ser contestadas se consideradas abusivas pelo CDC.
Cumprir esses requisitos fortalece a solicitação do atendimento em home care, aumentando as chances de aprovação ou sucesso em ações judiciais.
O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?
Negativas de cobertura para home care pelo plano de saúde são comuns, muitas vezes justificadas por cláusulas contratuais ou ausência do serviço no Rol da ANS. No entanto, essas recusas podem ser questionadas. Para isso, siga estes passos:
- Solicite a negativa do plano de saúde por escrito: a operadora deve explicar a recusa, detalhando os motivos.
- Reúna documentos: guarde a prescrição médica, relatórios clínicos e o contrato do plano para embasar sua reivindicação.
- Contate a ANS: registre uma reclamação nos canais de atendimento da ANS para mediação.
- Considere a via judicial: se a operadora de saúde mantiver a negativa, um advogado especializado pode buscar uma liminar para garantir o atendimento em home care rapidamente.
O CDC e decisões judiciais frequentemente favorecem o consumidor, considerando que a saúde é um direito fundamental. Um profissional qualificado pode avaliar se a recusa é abusiva e orientar sobre os próximos passos.
Como se preparar para solicitar home care pelo plano de saúde?
Para evitar problemas, prepare-se antes de solicitar o home care pelo plano de saúde:
- Converse com o médico: certifique-se de que a prescrição é clara e detalha a necessidade de internação domiciliar.
- Revise o contrato: verifique se há cobertura para internação hospitalar e cláusulas sobre home care.
- Documente tudo: Mantenha um registro de comunicações com a operadora, incluindo e-mails e protocolos de atendimento.
- Busque apoio jurídico precoce: um serviço de consultoria jurídica pode fornecer orientações desde o início, evitando negativas ou agilizando soluções.
Planejamento e informação são aliados poderosos para garantir o acesso ao serviço sem transtornos.
Garanta seu direito ao home care com especialistas em direito da saúde
O home care pelo plano de saúde é um direito assegurado para pacientes que necessitam de cuidados intensivos no conforto de casa, especialmente quando equiparáveis à internação domiciliar.
Com base em leis como a nº 9.656/1998 e o Código de Defesa do Consumidor, é possível exigir a cobertura desse serviço, desde que atendidos os requisitos médicos e contratuais.
No entanto, negativas abusivas por parte das operadoras são frequentes, exigindo ação rápida e informada. Em casos de recusa, procurar advogados especializados em direito da saúde é a melhor forma de proteger seus direitos.
O escritório Santos & Valdevez, referência em direito do consumidor e da saúde, oferece orientação personalizada para garantir o acesso ao home care pelo plano de saúde. Entre em contato e lute pela sua saúde com confiança!