O nome social é uma conquista importante para o respeito à identidade de muitas pessoas no Brasil. Ele representa mais do que uma simples escolha de como alguém deseja ser chamado — é um direito fundamental que protege a dignidade humana, a identidade de gênero e a liberdade individual.
Neste artigo, vamos explicar as diferenças entre nome social e nome civil, os direitos garantidos por lei e como você pode incluir seu novo nome em documentos oficiais de maneira prática e segura. Nosso objetivo é descomplicar o tema e mostrar como o respeito à sua identidade pode ser protegido legalmente. Vamos lá?
Entendendo as diferenças entre nome social e nome civil
Para começar, é importante entender os conceitos básicos.
O nome civil, também chamado de nome de registro, é aquele que consta na certidão de nascimento, registrado oficialmente no cartório logo após o nascimento. Ele é usado em documentos oficiais, como RG, CPF, passaporte e outros registros formais.
Esse nome é atribuído pelos pais ou responsáveis e, por padrão, permanece o mesmo ao longo da vida, salvo em casos de alteração judicial ou administrativa.
Já o nome social é o nome pelo qual uma pessoa se identifica e deseja ser chamada, refletindo sua identidade de gênero ou expressão pessoal. Ele é especialmente importante para pessoas que não se identificam com o nome civil, que pode não corresponder à sua vivência ou identidade.
Essa ferramenta jurídica surgiu, inicialmente, para garantir dignidade e respeito às pessoas travestis e transexuais, que muitas vezes enfrentam humilhações ao serem chamadas por nomes que não condizem com sua identidade de gênero.
Com o tempo, o uso do nome social foi sendo ampliado para incluir outros grupos, como pessoas não binárias e intersexo. Sua principal função é garantir que essas pessoas sejam tratadas de acordo com a sua identidade, mesmo que o nome civil ainda não tenha sido alterado.
Marcos legais sobre o nome social
Um dos principais avanços no reconhecimento do nome social no Brasil ocorreu com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que instituiu oficialmente o direito ao uso do nome social por pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Esse decreto também obrigou os órgãos públicos federais a respeitar o nome social em cadastros, formulários, crachás, prontuários, programas, serviços e outros documentos internos. Além disso, determinou também que a pessoa trans, travesti ou transexual pode solicitar, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais como RG e CPF, por exemplo.
Desde então, diversas normas e regulamentações foram criadas por outros órgãos, como:
- Resolução nº 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD): recomenda a adoção do nome social em órgãos públicos e privados.
- Portaria nº 33/2018 do Ministério da Educação (MEC): garante o uso do nome social por estudantes em instituições de ensino.
Essas medidas reforçam que o uso do nome social é um direito reconhecido e protegido por diferentes esferas do poder público.
Não é preciso ir à Justiça para usar o nome social
Muitas pessoas ainda acreditam que é necessário entrar com uma ação judicial para começar a utilizar o nome social. Felizmente, isso não é verdade. No Brasil, isso pode ser feito de forma administrativa, diretamente nos órgãos responsáveis pela emissão dos documentos.
Desde a publicação do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a inclusão do nome pelo qual deseja ser chamada nos documentos, sem precisar apresentar laudos médicos, psicológicos ou comprovação de cirurgia de redesignação sexual.
Para isso, basta solicitar a inserção do nome diretamente na unidade emissora no documento (como Poupatempo (SP) ou Detran-RJ para RG, Receita Federal para CPF, Detran para CNH e assim por diante) e apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identidade com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Requerimento de inclusão.
Após a alteração, o novo nome poderá constar em documentos oficiais como RG, CPF, título de eleitor e passaporte. Para menores de idade, o nome social deve ser solicitado pelos pais ou responsáveis legais.
Por que o nome social é importante?
O nome social vai além de uma formalidade. Ele é uma ferramenta de inclusão e respeito.
Ser chamado pelo nome que reflete sua identidade fortalece a autoestima, promove a dignidade e facilita a interação em ambientes sociais, educacionais e profissionais. Para muitas pessoas, ele é um passo importante na construção de sua identidade e na luta contra a discriminação.
Além disso, o reconhecimento do nome social em documentos oficiais e no dia a dia contribui para uma sociedade mais justa e acolhedora.
É um direito que reforça a cidadania e garante que todos possam ser tratados com igualdade, independentemente de sua identidade de gênero ou escolhas pessoais.

Fonte: Freepik
Onde o nome social deve ser respeitado?
O nome social deve ser respeitado em todos os ambientes sociais, públicos e privados, incluindo:
- Escolas e universidades: conforme previsto pelo MEC, o nome social deve constar em listas de chamadas, boletins, crachás e formulários.
- Hospitais e unidades de saúde: devem registrar o nome social em fichas de atendimentos, prontuários e demais documentos, sempre protegendo a dignidade do paciente.
- Empresas e locais de trabalho: empregadores devem respeitar o nome social em crachás, documentos, sistemas internos e no ambiente laboral.
- Serviços públicos: atendimentos em órgãos públicos devem utilizar o nome social conforme solicitado pela pessoa.
Negar o uso do nome social ou insistir em utilizar o nome civil contra a vontade da pessoa pode causar constrangimento, humilhação e sofrimento psicológico.
O descumprimento dessas normas, inclusive, pode configurar discriminação, o que pode gerar responsabilidade civil, indenização por danos morais, além de penalidades administrativas para instituições e agentes públicos.
Quando procurar ajuda jurídica?
Se você está enfrentando obstáculos para ter seu nome social reconhecido ou respeitado em qualquer esfera da sua vida — seja no trabalho, na escola, no atendimento médico ou em documentos oficiais — é fundamental procurar apoio jurídico.
Embora muitos procedimentos possam ser feitos sem processo judicial, o acompanhamento de um advogado especializado em direito civil pode garantir que seus direitos sejam respeitados com mais segurança e agilidade, principalmente em casos de recusa, negativa de retificação ou discriminação recorrente.Caso você enfrente dificuldades nesse processo, o Escritório Santos & Valdevez, atuante no Direito Civil, está pronto para te ajudar a ter seu nome social reconhecido por lei e respeitado por todos. Entre em contato conosco e conte com um time que entende que seu nome é sua identidade, e ele deve ser respeitado.