Você foi consultar seu CPF no Serasa e descobriu que está negativado por uma dívida que nem sabia que existia?
Esse é um caso mais comum do que deveria ser e, para muitas pessoas, o choque inicial vem acompanhado de preocupação:
Como isso vai impactar meu crédito e minha vida financeira?
Ter o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como o próprio Serasa, SPC e Boa Vista SCPC, significa que o consumidor está registrado em um cadastro de inadimplentes. Dados recentes da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revelam que a inadimplência continua crescendo. Em junho de 2025, o Brasil alcançou a marca de 71,28 milhões de pessoas com o nome sujo, o que representa impressionantes 42,89% da população adulta do país.
Um dos principais motivos para os consumidores serem pegos de surpresa com uma negativação é a falta de monitoramento regular do CPF/CNPJ. Muitos não acompanham ativamente seu histórico de crédito e acabam descobrindo a restrição tarde demais.
O que muitos não sabem é que a ausência de aviso antes da negativação é ilegal. A lei brasileira exige que o consumidor seja notificado com antecedência.
Neste artigo, você vai entender:
- O que diz a lei sobre a comunicação prévia.
- Como descobrir o motivo da negativação.
- O que fazer se a dívida for indevida.
O que diz a lei? O direito à comunicação prévia
A inclusão do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes só pode ocorrer após uma notificação prévia. Essa obrigação está prevista no artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e é reforçada por diversas decisões judiciais.
Para entender por que a negativação sem aviso é um problema, precisamos falar sobre o Cadastro Positivo e o Cadastro de Inadimplentes. O Cadastro Positivo reúne informações sobre o bom histórico de pagamentos dos consumidores, enquanto o Cadastro de Inadimplentes (como o Serasa) lista aqueles com dívidas em aberto.
A lei é clara: antes de incluir o nome de um consumidor no Cadastro de Inadimplentes, a empresa credora (aquela a quem você supostamente deve) e os órgãos de proteção ao crédito têm a obrigação de comunicar previamente o devedor. Essa comunicação deve ser feita de forma clara, geralmente por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou outro meio que comprove o recebimento da notificação.
O objetivo dessa comunicação prévia é dar ao consumidor a oportunidade de:
- Verificar a procedência da dívida: confirmar se a dívida realmente existe e se é de sua responsabilidade.
- Contestar a dívida: caso haja algum erro ou irregularidade na cobrança.
- Negociar o pagamento: buscar um acordo para quitar o débito antes que seu nome seja negativado.
A falta dessa notificação prévia fere o princípio da boa-fé objetiva e o direito à informação, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A jurisprudência brasileira é majoritariamente favorável aos consumidores nesses casos, entendendo que a negativação sem aviso prévio causa danos morais indenizáveis.
Como descobrir o motivo da negativação?
Mesmo sem ter recebido um aviso formal, o primeiro passo é entender o que levou à negativação do seu nome.
Para isso, você pode:
- Consultar o Serasa: acesse o site ou aplicativo do Serasa (ou outras plataformas como SPC Brasil e Boa Vista SCPC) e verifique as informações detalhadas sobre a dívida, incluindo o nome da empresa credora, o valor e a data de vencimento.
- Entrar em contato com a empresa credora: após identificar a empresa responsável pela negativação, entre em contato pelos canais de atendimento (telefone, e-mail, chat) para obter mais informações sobre a origem da dívida e solicitar uma cópia do contrato ou documento que a comprove.
É fundamental ter em mãos todos os detalhes da dívida para poder contestá-la, caso seja indevida.
O que fazer se a dívida for indevida?
Se, ao investigar a origem da dívida, você constatar que ela não existe, não é de sua responsabilidade ou já foi paga, é importante agir:
- Contatar a empresa credora (novamente): apresente as provas de que a dívida é indevida (comprovante de pagamento, contrato inexistente, etc.) e exija a imediata exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes. Guarde todos os protocolos de atendimento e documentos trocados.
- Registrar um boletim de ocorrência (B.O.): se a dívida for resultado de fraude, roubo de documentos ou qualquer outra atividade criminosa, registrar um B.O. é essencial para formalizar a situação e proteger seus direitos.
- Procurar um advogado: se a empresa credora se recusar a retirar a negativação indevida ou se você tiver dificuldades em resolver a situação, buscar a orientação de um advogado especialista em direito do consumidor é o passo mais assertivo. O profissional poderá analisar seu caso, notificar extrajudicialmente a empresa e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para a exclusão da negativação e a busca por indenização por danos morais.
Quais os danos da negativação indevida?
Ser negativado indevidamente pode trazer uma série de prejuízos para sua vida financeira e pessoal, como:
- Dificuldade em obter crédito: aprovação de financiamentos, empréstimos e cartões de crédito se torna mais difícil ou impossível.
- Restrições em compras a prazo: muitas lojas consultam o Serasa antes de aprovar vendas parceladas.
- Impacto no score de crédito: uma negativação, mesmo indevida, pode reduzir sua pontuação de crédito, dificultando futuras negociações financeiras.
- Danos morais: a angústia, o constrangimento e a sensação de injustiça causados por uma negativação indevida são passíveis de indenização na Justiça.
Não se desespere, você tem direitos
Descobrir que o nome foi negativado sem aviso é frustrante, mas você não está sozinho. A lei brasileira protege o consumidor e garante mecanismos para reverter essa situação.
O nosso escritório está comprometido em oferecer informação confiável e apoio jurídico especializado para que você possa restabelecer seu nome e sua tranquilidade.
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Entre a Lei e o cuidado – Episódio 1
