TEA: Quais São os Direitos das Pessoas com Autismo no Brasil?

Fonte: Pixabay

Os direitos das pessoas com autismo no Brasil têm ganhado destaque com a consolidação de leis e políticas públicas voltadas para a inclusão, a igualdade e a dignidade.

No país, esses direitos são assegurados por um conjunto robusto de leis que protegem os autistas em áreas como saúde, educação, consumo, trabalho e benefícios previdenciários.

Conhecer esses caminhos legais, portanto, é essencial para que as pessoas que convivem com esse transtorno e suas famílias possam exercer plenamente sua cidadania.

Neste artigo, vamos entender o que é o TEA, conhecer as principais leis que protegem os direitos do autista e compreender como elas se aplicam em diferentes aspectos da vida. Vamos começar?

O que é o Transtorno do Espectro Autista?

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento dos indivíduos, com sintomas que variam amplamente em intensidade e manifestação.

Algumas pessoas precisam de assistência contínua, enquanto outras conseguem levar uma vida autônoma com pequenas adaptações.

No TEA, dificuldades com sinais sociais, apego a rotinas, interesses restritos e comportamentos repetitivos (estereotipias) são comuns. Também podem surgir hipersensibilidades sensoriais, como aversão a toques ou barulhos altos. Entender essas manifestações é o primeiro passo para garantir respeito e inclusão.

Compreender essa condição e suas diferentes manifestações, portanto, é o primeiro passo para promover respeito, inclusão e o exercício pleno dos direitos do autista, assegurados por leis específicas e pela Constituição Federal.

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Principais direitos das pessoas com autismo garantidos por leis

No Brasil, estima-se que cerca de 2 milhões de pessoas vivam com TEA, e o país tem se esforçado para assegurar os direitos desses indivíduos por meio de legislações específicas. Entre as principais, destacam-se:

  • Lei nº 12.764/2012: conhecida como Lei Berenice Piana, considera o autismo uma deficiência para efeitos legais e assegura o acesso à saúde, educação e inclusão social.
  • Lei nº 13.146/2015: o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que reforça a inclusão, o direito à acessibilidade e à não discriminação.
  • Lei nº 13.977/2020: Lei Romeo Mion, que cria a Ciptea (Carteira de Identificação da Pessoa com TEA), facilitando o acesso a direitos como atendimento prioritário.
  • Constituição Federal de 1988: garante direitos fundamentais, como saúde e educação, a todos os cidadãos.

Essas leis estabelecem diretrizes para que pessoas com TEA sejam tratadas com respeito e as suas necessidades atendidas, promovendo uma sociedade mais inclusiva.

Direitos das pessoas com autismo na área da saúde

Na área da saúde, os direitos das pessoas com TEA são garantidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar):

  • Diagnóstico precoce e tratamento: o Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer avaliações multiprofissionais e terapias, como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional. 
  • Cobertura por planos de saúde: a Resolução Normativa ANS nº 469/2021 obriga planos a cobrirem integralmente sessões ilimitadas de terapias recomendadas. 
  • Medicamentos: quando prescritos, medicamentos para comorbidades associadas ao TEA, devem ser fornecidos pelo SUS ou cobertos por planos.

A negativa de cobertura por operadoras é ilegal e pode ser contestada judicialmente, garantindo que o direito do autista ao tratamento adequado seja respeitado.

Direitos do autista na educação

A educação inclusiva é um pilar dos direitos das pessoas com autismo, assegurada pela Lei nº 7.611/2011. Essa lei garante o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e reforça outras medidas:

  • Matrícula garantida: escolas públicas e privadas não podem recusar matrículas de alunos com TEA, sob pena de sanções por discriminação. 
  • Professor auxiliar: quando necessário, o aluno tem direito a um mediador escolar para apoiar sua aprendizagem, conforme determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 
  • Adaptações pedagógicas: provas em ambientes tranquilos, tempo extra para avaliações e flexibilização curricular são direitos assegurados para atender às necessidades do estudante com TEA.

Direitos das pessoas com TEA nas relações de consumo

No âmbito do consumo, os direitos do autista são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), pela Lei nº 10.048/2000 e pela Lei nº 13.977/2020. Entre as garantias, destacam-se:

  • Atendimento prioritário: a Ciptea assegura filas preferenciais em bancos, supermercados e órgãos públicos, facilitando o acesso a serviços. 
  • Não discriminação: estabelecimentos não podem tratar pessoas com TEA de forma desigual, como negar acesso a espaços por comportamentos associados ao transtorno. 
  • Acessibilidade: reserva de assentos em transporte coletivos devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas portadoras de deficiência (incluindo pessoas com TEA).

Essas medidas promovem a inclusão, garantindo que o direito do autista seja respeitado em interações comerciais.

Direitos dos autistas no mercado de trabalho

Os direitos das pessoas com autismo no mercado de trabalho são amparados pela Lei nº Lei nº 13.146/2015, ou seja, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Empresas com mais de 100 funcionários devem reservar cotas para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA. Além disso:

  • Adaptações no ambiente: empregadores devem oferecer ajustes razoáveis, como horários flexíveis ou redução de estímulos sensoriais, para acomodar o trabalhador com TEA. 
  • Não discriminação: A Lei nº 13.146/2015 garante proteção contra demissões discriminatórias.
  • Capacitação: programas de inclusão laboral, incentivados pela legislação, ajudam a preparar pessoas com TEA para o mercado.

Para pais, cônjuges e responsáveis de autistas, a Lei 13.370/2016 reduz a jornada de trabalho de servidores públicos sem compensação de horário e sem perda salarial.

Benefícios previdenciários

No âmbito da seguridade social, os direitos do autista incluem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme a Lei nº 8.742/1993 e a Lei nº 12.764/2012:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): pessoas com TEA que comprovem incapacidade permanente e renda familiar per capita inferior a ¼ do salário-mínimo têm direito a um salário-mínimo mensal. 
  • Aposentadoria por deficiência: autistas contribuintes do INSS podem se aposentar com redução de idade ou tempo de contribuição, conforme a Lei Complementar nº 142/2013
  • Auxílio por incapacidade: em casos de comorbidades que impeçam o trabalho temporariamente, o benefício é garantido, desde que atendidos os requisitos.

Transporte e acessibilidade

A Lei nº 8.899/1994 garante passe livre em transporte interestadual para autistas com renda per capita igual ou inferior a um salário-mínimo. 

Além disso, o direito à acessibilidade deve ser respeitado em todas as esferas: rampas, elevadores, informações em formatos acessíveis e muito mais. A inclusão começa quando todos têm o direito de ir e vir com segurança e autonomia.

Conhecer os direitos das pessoas com autismo é o primeiro passo para agir

Os direitos das pessoas com autismo no Brasil são amplamente protegidos por leis que asseguram acesso à saúde, educação, trabalho, consumo e seguridade social.

No entanto, violações ainda ocorrem, seja na negativa de cobertura por planos de saúde, discriminação em escolas ou descumprimento do código de defesa do consumidor. Nesses casos, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.

O escritório Santos & Valdevez é referência em direito da saúde e do consumidor e está preparado para oferecer suporte personalizado, defendendo os interesses de pessoas com TEA e suas famílias. Entre em contato conosco e lute pelos seus direitos!